
Atuação estratégica para organizar documentos, refazer pedidos mal conduzidos e aumentar as chances de concessão do benefício.

Tratamentos prescritos pelo médico são recusados, colocando a saúde e a continuidade do cuidado em risco.

Mesmo com laudo médico, o fornecimento é negado, atrasando tratamentos essenciais.

Valores excessivos cobrados pelos planos tornam o tratamento financeiramente inviável.

Aumentos inesperados e sem justificativa legal comprometem o orçamento do paciente.

Obstáculos impostos pelas operadoras para troca de plano sem perda de carências.

Dr. Thiego Sena é advogado com atuação especializada em Direito da Saúde, área na qual trabalha de forma técnica e estratégica para garantir o acesso a medicamentos, tratamentos e procedimentos médicos assegurados por lei. Sua atuação é focada na análise jurídica precisa de cada caso e na adoção das medidas adequadas para a efetivação do direito à saúde.
Com 7 anos de experiência na área e especialização em Direito da Saúde, atua tanto em demandas contra planos de saúde quanto em casos envolvendo o fornecimento de medicamentos e tratamentos pelo Estado, sempre com acompanhamento próximo e orientação clara ao cliente.
Inscrito na OAB/PI sob o nº 19.682, Dr. Thiego Sena conduz seus atendimentos com responsabilidade, transparência e conhecimento técnico, buscando soluções jurídicas eficazes para assegurar o tratamento adequado e a continuidade do cuidado médico de seus clientes.
O cliente apresenta sua demanda relacionada à negativa de medicamento, procedimento ou outra questão envolvendo plano de saúde ou o Estado.
É realizada uma análise técnica para verificar se há fundamento legal para a atuação, considerando documentos, urgência e direito envolvido.
Sendo o caso viável, é agendada uma reunião para definição da estratégia jurídica e dos valores. Os honorários são calculados com base no valor do medicamento ou procedimento solicitado.
Nos casos que envolvem pedido de liminar, a ação é protocolada em até 7 dias, buscando garantir o acesso rápido ao tratamento necessário.

Atuação jurídica para obtenção de decisões liminares que garantem a cobertura imediata de medicamentos, exames, cirurgias e tratamentos negados pelos planos de saúde.
Avaliação técnica das cláusulas contratuais para identificação de abusividades, especialmente relacionadas a cobertura, coparticipação e exclusões indevidas.
Ajuizamento de medidas urgentes para fornecimento de medicamentos de alto custo, tratamentos e procedimentos de saúde negados pelo poder público.
Análise e cálculo de reajustes aplicados pelo plano para verificar legalidade e possibilidade de revisão judicial em casos de aumento indevido.
Foco exclusivo em demandas relacionadas à saúde, com compreensão prática das urgências e necessidades envolvidas nesse tipo de causa.
Mais de 7 anos de atuação no Direito da Saúde, com conhecimento técnico aplicado a ações contra planos de saúde e o Estado.
Atuação jurídica voltada à obtenção rápida de decisões, especialmente em casos que envolvem medicamentos, procedimentos e tratamentos essenciais.
Condução dos casos com seriedade, clareza e responsabilidade, buscando garantir o acesso do cliente ao direito à saúde por meio da Justiça.
Na prática, os planos costumam agir como se a negativa fosse correta, mas juridicamente isso nem sempre é permitido. Muitas negativas são abusivas e podem ser questionadas judicialmente.
Não. Os planos de saúde devem oferecer assistência integral, incluindo terapias necessárias ao tratamento do autismo, conforme prescrição médica.
O rol da ANS é uma lista mínima de procedimentos que os planos devem cobrir. No entanto, o plano de saúde não pode se limitar apenas ao rol quando há indicação médica.
Sim. A liminar é, inclusive, o caminho mais rápido para garantir o tratamento, medicamento ou procedimento em situações urgentes.
É necessária a análise do caso, da prescrição médica e da negativa do plano ou do Estado para definir a melhor estratégia jurídica.
Sim. Em determinadas situações, o SUS e o Estado podem ser obrigados judicialmente a fornecer medicamentos de alto custo ao paciente.
A falta do medicamento em estoque não afasta, por si só, a obrigação do Estado de garantir o tratamento necessário ao paciente.
Sim. O fato de o medicamento não constar na lista do SUS não impede o pedido judicial, desde que haja indicação médica e necessidade comprovada.
Sim. A atuação de um advogado especializado em Direito da Saúde é fundamental para analisar o caso e buscar o tratamento de forma rápida e adequada, especialmente por meio de liminar.